A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar projeto prevendo que parte das aulas para a obtenção da carteira de habilitação deverá ser feita durante a noite, em quantidade mínima a ser fixada pelo conselho nacional de trânsito (Contran). Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), o PLC 113/09 define que a aprendizagem noturna só poderá ocorrer em horários e locais definidos pelo Detran e com o aprendiz acompanhado por instrutor.
Citado no relatório elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), Russomanno argumenta que a responsabilidade pela maioria dos acidentes de trânsito cabe ao condutor e que são secundárias as causas relacionadas às condições da via ou do veículo. Por isso, defende o aperfeiçoamento do processo de formação do motorista, que, para ele, deverá ter experiência prévia nas mais diversas situações que compõem a rotina do automobilismo, entre as quais, o trânsito noturno.
Raupp apresentou voto pela aprovação do projeto. Em sua análise, afirma que "o candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado".
Fonte: Portal do Trânsito, publicada em 9 de fevereiro de 2010.