A Comissão de Viação e Transportes da Câmara analisa o Projeto de Lei n.º 6339/2009, do deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) que dá direito aos jovens que ainda não completaram 18 anos de idade a fazer os exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. A matéria altera o art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização dos exames de obtenção da Permissão para Dirigir. A matéria diz ainda que os exames podem ser feitos nos 90 dias que antecedem a maioridade penal.
Segundo o parlamentar, o texto original do art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB estipula, entre as condições a serem preenchidas pelo candidato à obtenção do documento de habilitação, a de ser penalmente imputável. "Assim, de acordo com o art. 288 da Constituição Federal vigente, o pretendente deve ter dezoito anos de idade", lembra.
Ele destaca que a delimitação da condição de imputabilidade foi imposta em razão da exigência do exame de direção veicular ser realizado em via pública, onde também são ministradas as aulas práticas. "A utilização da via pública pelo aprendiz pressupõe sua capacidade legal de responder por eventual ocorrência de crime de trânsito decorrente de acidente, do qual resultem vítimas ou violação à integridade do patrimônio".
Essa condição, afirma Vital Filho, baseia-se no princípio basilar do direito penal brasileiro da individualidade da pena, pelo qual a responsabilidade penal não pode ser compartilhada com outro indivíduo, seja o responsável legal do menor, seja o instrutor de trânsito. "No entanto, a realização dos exames de aptidão física e mental, como também dos exames escritos sobre legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros, conforme previsto nas Resoluções nº 267/08 e nº 285/08, do CONTRAN, independem da condição de imputabilidade", lembra.
Para Vital, é preciso considerar que os exames exigidos para a CNH são sucessivos e eliminatórios. "Assim, a alternativa legal para a realização desses exames no período de noventa dias que antecedem a chegada da maioridade penal representa um desafogo à sobrecarga imposta ao candidato à obtenção da Permissão para Dirigir, sendo benéfico àqueles que necessitam recomeçar o processo, devido a insucesso na primeira tentativa".
Vital lembra ainda que, após ser aprovado nos exames iniciais de aptidão física e mental, o iniciante deve cumprir a carga horária de 45 horas/aulas, frequentando o Curso Teórico-Técnico de Formação de Condutores, que precede os testes correlatos. "Vale ressaltar que as aulas de direção veicular e o exame equivalente continuarão a ser realizados somente após o candidato completar 18 anos de idade", lembra. Após análise na Comissão de Viação e Transporte, a matéria seque para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
Fonte: Portal do Trânsito, publicada em 27 de janeiro de 2010.